Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Ministro reconsidera decisão e ADI contra reforma do ensino médio será analisada pelo STF

O abuso do Executivo na edição de Medidas Provisórias

Publicado por M. Tesseroli
há 7 anos

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou a decisão por meio da qual havia julgado extinta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5599, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a Medida Provisória (MP) 746/2016, que instituiu a reforma do ensino médio. A MP resultou no Projeto de Lei de Conversão 34/2016 e, posteriormente, na Lei 13.415/2017.

O relator havia considerado que, como o texto original da MP foi significativamente alterado, haveria perda de objeto da ação. Porém, analisando agravo regimental apresentado pelo partido contra sua decisão, o ministro Fachin reformulou seu entendimento e determinou que a ADI volte a tramitar. Ele acolheu o argumento de que a conversão da MP em lei não invalida o vício formal apontado, ou seja, a ausência do requisito de urgência para edição de medida provisória.

O PSOL alegou que um tema tão complexo não poderia ser tratado por meio de medida provisória, de forma “temerária e pouco democrática”, notadamente porque há vários projetos de lei tramitando na Câmara dos Deputados sobre a mesma matéria.

No agravo, o PSOL sustentou que “a burla ao requisito constitucional da urgência desrespeita o devido processo legislativo e, especialmente quando ausente o pressuposto constitucional de validade da urgência, usurpa a competência do Poder Legislativo para produzir normas gerais e abstratas, violando a separação de Poderes”. O partido acrescentou que há jurisprudência no STF a admitir a possibilidade de controle judicial envolvendo o critério de urgência de MP, e insistiu na continuidade do trâmite da ADI, com a consequente declaração de inconstitucionalidade da lei fruto da conversão.

“De fato, a perda de objeto da presente ação não se estende à inconstitucionalidade formal alegada, decorrente do não atendimento do requisito de urgência da medida provisória impugnada, de modo que cumpre ao Plenário desta Corte a análise de mérito da ADI quanto a este ponto”, afirmou Fachin. A ADI voltará a tramitar sob o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), fazendo com que o caso seja apreciado em definitivo pelo Plenário do Supremo, sem prévia análise do pedido de liminar.

Fonte STF

09/08/2018

  • Publicações31
  • Seguidores23
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações244
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministro-reconsidera-decisao-e-adi-contra-reforma-do-ensino-medio-sera-analisada-pelo-stf/487016867

Informações relacionadas

Zulene Gomes, Advogado
Modeloshá 5 anos

Modelo de ADPF

Renata Valera, Advogado
Modeloshá 3 anos

Mandado de segurança [Modelo]

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)